Excedente de Franquia

Você sabe o que significa “excedente de franquia”?

Quando um indivíduo aciona seu seguro para conserto do seu veículo diante de uma colisão de trânsito, o mesmo efetua o pagamento da franquia. Todo e qualquer valor que a seguradora precisar desembolsar para conserto do veículo do segurado, além do valor de franquia recebida por ele, chamamos de EXCEDENTE DE FRANQUIA.

E vamos além: Você conhece seus deveres quando dá causa a uma colisão de trânsito? Quando algum indivíduo é responsável por uma colisão de trânsito, seja por fazer manobra proibida, por colidir na traseira de outro indivíduo, ou mesmo por outros fatores previstos no Código de Trânsito Brasileiro, o mesmo possui alguns deveres de reparação. Se o proprietário do veículo que foi vítima do acidente optar por acionar seu seguro e para isso arcar com a franquia, possui o direito de buscar reaver este valor junto a quem causou a colisão. Assim como a seguradora poderá também buscar reaver o valor excedente, que, conforme anteriormente mencionado, diz respeito ao valor que a COMPANHIA tiver desembolsado para conserto do veículo segurado, que tenha superado a franquia. Trata-se de um direito previsto no artigo 786 do Código Civil, muitas vezes desconhecido pelas pessoas, porém corriqueiramente exercido pelas companhias de seguro. 

Por: Fernanda Pedron, advogada do Escritório Sperotto Advogados

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