A LGPD é um marco regulatório importante que estabelece regras e limites para o tratamento de dados pessoais no Brasil e tem como objetivo a proteção de direitos fundamentais de liberdade e de privacidade.
A Lei tem como propósito equilibrar a atividade de tratamento de dados e os direitos dos seus titulares, tendo como maior expoente, a transparência das operações.
A quem se aplica a lei?
A Lei dispõe tão somente sobre o tratamento de dados pessoais, ou seja, dados de pessoa natural, no meio digital ou físico.
E o que são os dados pessoais?
Há 02 categorias de dados:
- Dados pessoais: são aqueles que identificam diretamente uma pessoa natural. Ex. CPF, título de eleitor, RG; ou possibilitam a identificação por meio de combinações.
- Dados pessoais sensíveis: é uma categoria de dados pessoais mais protegidos. Trata-se de informações que remetem a questões (SAÚDE) biológicas ou psicológicas, como: origem racial ou étnica; convicção religiosa; filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político; e dados genéticos ou biométricos.
Quem são os titulares dos dados? Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais. Eu, você, somos titulares de dados e dentre os direitos previstos na Lei está o de requerer a confirmação da existência de tratamento de dados por determinada empresa e para qual finalidade ela utiliza.
ANPD – é o órgão da administração pública federal responsável por zelar pela proteção de dados pessoais e regulamentar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei no Brasil.
E você, sabe o que é tratamento de dados?
Bem, tratamento de dados é qualquer atividade que utiliza um dado pessoal na execução da sua operação. O primeiro ato é a coleta, o armazenamento, o compartilhamento, a transferência, pensemos como um ciclo de vida, até chegar na eliminação de dados.
Ex.: uma compra on-line – para você efetivar a compra você precisa preencher – ou seja, a loja está coletando os seus dados pessoais (nome, CPF, endereço, dados do cartão de crédito).
Quem deve cumprir?
As pessoas jurídicas de direito público ou privado, e, a pessoa natural, que realize o tratamento de dados pessoais com finalidades econômicas. Ex. um consultor, um nutricionista que atenda de forma autônoma.
A importância da Adequação à LGPD:
A adequação à LGPD traz uma série de benefícios e vantagens competitivas às empresas e não pode ser vista como uma barreira às atividades empresariais, ou, como mais uma imposição legal com sanções em caso de descumprimento.
A transparência sobre o uso de dados é um dos princípios da Lei e a adequação à LGPD, agrega confiança e segurança nas operações, proporcionando aumento da credibilidade da empresa, o que por consequência, gerará mais oportunidades de negócios.
Com o avanço tecnológico é indispensável estabelecer uma cultura de proteção de dados, já que a LGPD deve ser observada por todos que tenham acesso a dados pessoais de terceiro.
Ninguém quer correr o risco de contratar empresas que não estejam em conformidade com a Lei. Assim, toda a cadeia de prestadores, colaboradores, investidores e demais stakeholders deve estar adequada à Lei.
Ainda, é extremamente importante, saber como atender aos questionamentos dos titulares de dados, que poderão formalizar requerimento expresso diretamente ao controlador, responsável pelo tratamento dos dados pessoais, e a condução equivocada desse atendimento poderá gerar impactos reputacionais negativos à empresa.
Por: Adriane Aquino, advogada do Escritório Sperotto Advogados